terça-feira, 20 de novembro de 2018

Publicada a decisão de Herman Benjamin condenando Deborah Secco & Família

O Ministro Herman Benjamin, o Ministro que prolatou decisão cassando a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer no TSE, manteve as decisões de 1ª e 2ª Instâncias que condenaram Deborah Secco e sua Família, bem como a empresa Luz Produções Artísticas Ltda, por atos improbos, ¨consistente em esquema de desvio de recursos da Administração Pública Estadual, praticado por intermédio da Fundação Escola do Serviço Público e das organizações não governamentais INEP, INAAP, B3DT e CBDDC.¨

Pois é ...

A Justiça Brasileira reconheceu que Deborah Secco e demais familiares integram um ¨esquema de desvio de recursos públicos e que a apreciação da improbidade imputada aos réus da presente ação depende do reconhecimento dos ilícitos supostamente praticados no nível anterior do sistema hierarquizado narrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO¨.

Lembrem-se disto quando Deborah Secco aparecer fazendo campanha para algum político ou falar #elenão!!!

Faça exatamente o contrário do que ela diz.

A íntegra da decisão de Herman Benjamin, publicada no Diário da Justiça de 20-11-2018, está aqui: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=85524785&num_registro=201500472864&data=20181120&formato=PDF

Boa leitura.

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Ministro Herman Benjamin, STJ 2ª Turma, mantém condenação de Deborah Secco & Família por desvio de dinheiro público

Deborah Secco aderiu a campanha #elenão...



      


 Porém, ... lembram-se da ação de improbidade administrativa em que Deborah Secco & Família, além da empresa Luz Produções Artísticas SC Ltda, foram condenados ¨ao ressarcimento das importâncias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondente ao dano praticado por cada um ao patrimônio público, restituindo-se aos cofres públicos esses recursos desviados por intermédio da subcontratação das ONGs INEP, INAAP, IBDT e CBDDC pela FESP (à exceção dos danos decorrentes do Projeto ´Saúde em Movimento´), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo recebimento dos valores pelas mencionadas ONGs. Condeno os réus ainda à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à exceção da última ré com relação à pena de suspensão de direitos políticos. Finalmente, condeno os réus, solidariamente, a ressarcirem os danos morais difusamente suportados pela coletividade, fixados estes em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os valores líquidos acima fixados serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir desta data. Finalmente, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, os quais deverão ser revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Rio de Janeiro, criado pela Lei Estadual 2819, de 07/11/97, e regulamentado pela Resolução CPGJ 801, de 19/03/98.¨?

O Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, nos autos do Recurso Especial nº 1.680.650 manteve a condenação.

A decisão será disponibilizada no Diário Oficial de 20-11-2018.

Para se inteirar das razões da condenação expostas nas sentenças de 1ª e 2ª instâncias, clique: https://show-publico.blogspot.com/search/label/Deborah%20Secco



LEIA TAMBÉM: https://show-publico.blogspot.com/2018/11/publicada-decisao-de-herman-benjamin.html



quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Daniela Mercury, Preta Gil e a irregularidade de seu contrato no evento Ilha Verão 2015

O evento foi realizado em Ilha Comprida, São Paulo.


Enquanto Daniela Mercury encabeça o movimento #elenão, junto com Preta Gil, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julga a irregularidade de sua contratação no evento Ilha Verão 2015.

A prática da intermediação quando da contratação de artistas com dinheiro público vem sendo declarada irregular pelo TCE-SP.

O Prefeito de Ilha Comprida não era o Bolsonaro, mas, Décio José Ventura (sigla PSDB).

Leia o Relatório/Voto: https://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/600996.pdf

Leia o Acórdão: https://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/601047.pdf

Será que é por esta razão que a Daniela Mercury e a Preta Gil são #elenãovaipagarocachê?

Está pago.

Eeehhhh povo enganado!

Role o video até o minuto 5:17 que você acha a Daniela Mercury cantando as mesmas músicas do século passado. Não criou mais nada de novo.


terça-feira, 25 de setembro de 2018

#Rouanetnão

Este blog nasceu em virtude de afirmações governamentais de que para proteção animal não havia dinheiro público.


Então, iniciei pesquisas, no ano de 2010, e passei a divulgar no Blog IstoNãoé Legal? a farra com os cofres públicos.

A mamação nas tetas governamentais com dinheiro público não é privilégio da Lei Rouanet.

Muitos artistas fazem apresentações em praças públicas com dinheiro liberado na esfera estadual e municipal.

Se mude para Paris!


O TCE em SP, assim como de outros estados, tal qual o judiciário, tem julgado várias destas contratações irregulares por força de intermediação que acarreta o SUPERFATURAMENTO contratual. O MP tem distribuído inúmeras ações de improbidade administrativa sobre este assunto.

Então, acho hilário alguns artistas virem a público se insurgirem contra políticos (fazendo cena, neh?) quando na realidade entram neste jogo da enganação do pobre povo infeliz que crê que o seu ídolo está fazendo uma apresentação gratuita!

Disse um renomado artista em uma entrevista que a definição de ator é um ser mentiroso. Eu diria que é um profissional que se pronuncia em público por meio de um script pago por alguém. Então, pagando ....

Incrível!

Mas, vamos lá.

Nestas eleições de 2018, a farra da Lei Rouanet (dinheiro federal) veio à tona.

Portanto, recomendo o video abaixo.

Pense, ... talvez o seu ídolo esteja defendendo os seus próprios interesses quando se posiciona a favor deste ou contra um determinado candidato. Não acredito que um artista saia abraçado com um candidato sem ter um real interesse. Afinal de contas, é a imagem do artista que está em jogo!

Fique esperto.

Neste ano, vote em SEGURANÇA PÚBLICA, na HONESTIDADE, .... se livre do tráfico de influências, do desvio do dinheiro público, de contratações irregulares, super faturamento, da sonegação de impostos (roubo/furto de dinheiro público) e tudo o mais que afunda o Brasil.

Tem muita gente morrendo na fila do SUS enquanto milhares de pessoas se beneficiam, por este ou aquele motivo, do dinheiro público.

domingo, 5 de agosto de 2018

Ivete Sangalo não quer dinheiro! Só quer 380 mil em Peruíbe!


Y


Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Ana Maria Preto, ex-Prefeita de Peruíbe, decorrência do caos existente no Município, principalmente, nas Unidades Básicas de Saúde.

Fonte: http://santaportal.com.br/noticia/31107-mpf-processa-ex-prefeita-de-peruibe-ana-maria-preto

Porém, enquanto O SUS desabava na Cidade,  a UPA local não conta sequer com equipamento de RAIO X para atender a população, a ex-Prefeita não economizou para contratar a cantora Ivete Sangalo para cantar por aproximadamente 90 minutos na Praça local.

No Mercado Livre, encontramos equipamento de Raio X usado por 15 mil reais - https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-982020543-aparelho-raio-x-_JM


Saiba quanto custou o show da baiana que ironicamente afirma não cantar por dinheiro em sua apresentação.


Tá tirando neh, Ivete? Doa um RAIO X para Peruíbe!


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2014.
COMISSÃO PERM. DE JULG. DE LICITAÇÕES
ANTONIO BENTO ALVES
PRESIDENTE
 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 13.242/2013
Tomando ciência da justificativa constante deste procedimento,
que adoto como fundamento, RATIFICO a contratação
direta da empresa CACO DE TELHA PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA, como representante exclusiva da cantora “Ivete Sangalo
e Banda”, estabelecida à Av. Sete de Setembro, nº. 2721, Barra,
Salvador/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.829.821/0001-35, por
Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, Inciso III,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a apresentação de
show musical no dia 18 de Fevereiro de 2014, no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Expeçam-se as publicações necessárias para a publicidade
do presente, afixando-se cópia deste despacho para conhecimento
geral.
Peruíbe, em 23 de Janeiro de 2014
ANA MARIA PRETO
PREFEITA MUNICIPAL




CONTRATO: 41/2014 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTROLE DE ACESSO PARA
O SHOW DA CANTORA IVETE SANGALO, BEM COMO SEGURANÇA
PARA A ARTISTA EM EVENTO A SER REALIZADO NO DIA
18/02/2014 - CONTRATADO: WP MONITORAMENTO LTDA ME
– DATA: 17/02/2014 - MODALIDADE: CARTA CONVITE 07/2014

– PROCESSO: 1.541/2014 - VALOR R$ 46.000,00


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Guarujá: dinheiro público gasto em casa de prostituição



O TCE de SP julgou as contas apresentadas pela Câmara irregulares e o processo será encaminhado ao Ministério Público.


sábado, 19 de maio de 2018

Lula na Cadeia?


Relaxa e Goza!

Y