segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Ministro Herman Benjamin, STJ 2ª Turma, mantém condenação de Deborah Secco & Família por desvio de dinheiro público

Deborah Secco aderiu a campanha #elenão...



      


 Porém, ... lembram-se da ação de improbidade administrativa em que Deborah Secco & Família, além da empresa Luz Produções Artísticas SC Ltda, foram condenados ¨ao ressarcimento das importâncias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondente ao dano praticado por cada um ao patrimônio público, restituindo-se aos cofres públicos esses recursos desviados por intermédio da subcontratação das ONGs INEP, INAAP, IBDT e CBDDC pela FESP (à exceção dos danos decorrentes do Projeto ´Saúde em Movimento´), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo recebimento dos valores pelas mencionadas ONGs. Condeno os réus ainda à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à exceção da última ré com relação à pena de suspensão de direitos políticos. Finalmente, condeno os réus, solidariamente, a ressarcirem os danos morais difusamente suportados pela coletividade, fixados estes em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os valores líquidos acima fixados serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir desta data. Finalmente, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, os quais deverão ser revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Rio de Janeiro, criado pela Lei Estadual 2819, de 07/11/97, e regulamentado pela Resolução CPGJ 801, de 19/03/98.¨?

O Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, nos autos do Recurso Especial nº 1.680.650 manteve a condenação.

A decisão será disponibilizada no Diário Oficial de 20-11-2018.

Para se inteirar das razões da condenação expostas nas sentenças de 1ª e 2ª instâncias, clique: https://show-publico.blogspot.com/search/label/Deborah%20Secco



LEIA TAMBÉM: https://show-publico.blogspot.com/2018/11/publicada-decisao-de-herman-benjamin.html



Nenhum comentário:

Postar um comentário