terça-feira, 27 de novembro de 2018

TCE julga o superfaturamento de cachê da dupla Zezé di Camargo e Luciano em Birigui

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao analisar o contrato de inexigibilidade de licitação celebrado em 29-09-11 entre a dupla sertaneja e a Prefeitura Municipal de Birigui no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), julgou irregular a contratação.

A razão é que a empresa que intermediou a contratação não é a representante exclusiva da dupla, sendo certo que em outros Municípios a dupla foi contratada por valores inferiores, citando-se que os sertanejos cobraram em outra localidade o valor de R$ 176 mil reais.

É que existente empresa intermediária na contratação de Birigui, sendo evidente que o valor cobrado foi superfaturado.

O Conselheiro, em seu relatório, para descrever este tipo de contratação, cita posicionamento da Conselheira Cristiana de Castro Moraes prolatado em processo análogo:

¨Esclarece o autor, mais à frente, que o empresário não exclusivo paga ao artista o valor por ele estipulado e, com isso, vê-se livre para acertar com o Poder Público o preço que quiser cobrar, o que lhe faculta estabelecer a sua remuneração em valores bastante elevados, até bem acima do que ganha o artista e, por fim, ressalta que em obséquio à economicidade e à moralidade administrativa, contratos dessa natureza devem ser celebrados diretamente com o artista‟.


Bom dizer que o artista, na verdade, é conivente com esta situação irregular (o superfaturamento ou a lesão aos cofres públicos), embora na maioria dos contratos julgados irregulares pelos TCE´s não sejam integrados solidariamente em ações de improbidade administrativa para que sejam impedidos de contratar com o Estado.

Em tempo algum o artista poderá alegar que desconhece a legislação que garante a contratação sem exigibilidade de licitação e de que não outorgou poderes para empresa intermediária se enriquecer ilicitamente por meio do superfaturamento do quantum cobrado dos cofres públicos.

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