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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Show da Ivete Sangalo: outra ação envolvendo a queda do camarote.


A empresa organizadora do evento foi condenada à revelia em danos morais e materiais pedidos pela ¨f㨠da Ivete Sangalo, Gabriela de Souza Cainelli, além de custas, despesas e honorários de advogado incidente sobre o valor da condenação.

A revel efetuou o depósito do valor da condenação.

¨ Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizado do evento danoso até o efetivo pagamento, com o acréscimo dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, e indenização por danos morais no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizado do arbitramento até o efetivo pagamento, acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir do arbitramento. E, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência em pequena parte, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C. (Certidão: Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 1.387,68 e as custas de porte e remessa em R$ 50,00.¨

Quer ler o processo?

Acesse o Portal do TJ https://esaj.tjsp.jus.br e forneça o número 0106267-70.2012.8.26.0100.

Show da Ivete Sangalo: lembra do camarote que despencou no Arena Anhembi?


Virou litígio no Juizado Especial de Pequenas Causas.

A ¨f㨠de Ivete Sangalo, que não morreu, moveu ação indenizatória contra o ¨Atrás do Trio¨ e ¨Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A¨.

A mídia divulgou na época que a cantora baiana ligou para todos os fãs acidentados e pediu desculpas pelo ocorrido.

Estas coisas acontecem, neh Ivete!

Que tombo, heim.

Para encurtar a história que todos conhecem, a decisão final proferida no Juizado Especial de Pequenas Causas condenou as rés ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor aproximado de R$ 4.000,00 reais.

Quer ler a sentença e acórdão na integra?

Acesse o Portal do TJ https://esaj.tjsp.jus.br/ e forneça o número do processo: 0036713-70.2011.8.26.000.


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