sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Justiça de Sergipe desaprova contratos musicais da 41ª Festa do Vaqueiro de Porto da Folha



A vaquejada de Porto da Folha não passou no crivo do judiciário.
O juiz de direito Eládio Pacheco Magalhães do Tribunal de Justiça Sergipano  julgou procedente a ação civil pública n° 0000187-92.2013.8.25.0062 proposta pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, e as empresas “Serigy Estrutura e Eventos LTDA – EPP” e “Se Ligue Produções e Eventos LTDA – ME” por improbidade administrativa.

“A contratação foi feita de forma irregular, uma vez que não se deu diretamente com os artistas, tampouco através de seus empresários exclusivos, mas sim por meio de empresas intermediárias que detinham 'exclusividade' de comercialização dos artistas, com datas pré-determinadas, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações”, defendeu o Parquet.

Defendeu, ainda,  que “no caso em apreço, não existe qualquer prova acerca dessa consagração pela crítica em relação à maioria das bandas contratadas”.

Realmente, da programação desta festança, nunca ouvi falar de nenhuma banda.

Mas a gravidade maior da contratação artística, segundo o autor da ação, é a exclusividade fabricada (TJ-SP - APL: 00098853420128260223 SP 0009885-34.2012.8.26.0223, Relator: João Carlos Garcia, Data de Julgamento: 10/09/2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/09/2014). 

As empresas que representaram os músicos nos contratos sem licitação pública não possuem relação contratual duradoura com os grupos musicais que se apresentaram na festa, mas, apenas para a data estipulada para o evento.

O ex-Prefeito Manoel Gomes de Freitas responde a inúmeras ações civis de improbidade administrativa.


As partes poderão recorrer da decisão.

Programação musical da 41ª Vaquejada

22 de Setembro - Quinta-feira

    Denísson Silva - Banda Paixão Indigna
    Gilliard Sucesso
    Ramon Baianinho e Alan


23 de Setembro - Sexta-feira

    Rojão Diferente
    Mala Pronta
    Forro do Bom
    Forro de Taypa


24 de Setembro - Sábado

    Paulo Nunes e Banda
    Caviar com Rapadura
    Mano Walter
    Arreio de Ouro


25 de Setembro - Domingo

    Alkeli
    Aviões do Forro
    Solteirões do Forró
    Casa Nova

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

MPF investiga contratações musicais no Xamegão 2008 de Cajazeiras


O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública de improbidade administrativa n° 0000652-19.2013.4.05.8202 na 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba para apurar supostas irregularidades na execução do convênio nº 646/2008 entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Cajazeiras. 

A Prefeitura de Cajazeiras realizou o projeto Xamegão em 2008 em virtude da liberação de recursos públicos na monta de R$220 mil reais.

Consta do despacho proferido em 15/02/2015 que o Parquet Federal alega em sua preambular que ¨a Prefeitura de Cajazeiras pagou diretamente ao empresário Adriano dos Santos Jales tanto a contratação de bandas, quanto palco e iluminação. No entanto, houve simulação de "exclusividade", já que o suposto empresário obtinha dos artistas uma "carta de exclusividade" somente para os dias do evento, visando simular uma situação de inexigibilidade da licitação prevista no art. 25, III, da Lei nº 8666/93. Além disso, no mesmo procedimento de inexigibilidade foi afastada a obrigatoriedade da licitação para a contratação do empresário já referido com o objetivo de locação de palco e som, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), valor acima do legal para a dispensa de licitação, segundo o art. 24, II, da Lei nº 8666/93, e que também não se enquadra nas hipóteses legais de inexigibilidade do procedimento licitatório do art. 25 da Lei nº 8666/93.
       
        Concluiu o Parquet que a contratação direta na execução do convênio se deu fora das hipóteses previstas no art. 25 da Lei nº 8666/93, uma vez que não foi demonstrada a consagração das bandas perante o público e a crítica especializada, muito menos a exclusividade da empresa, sendo ainda contratados diretamente o palco e a iluminação.¨

  O ex-Prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio também responde a ação de improbidade administrativa nº 0000654-86.2013.4.05.8202 ajuizada devido à omissão dolosa na prestação de contas do Convênio nº 325/2007 (Feiras Comunitárias Familiar).


Também estiveram Moraes Moreira, bandas Creolina, Balancear, Veneno Nordestino, Boca de Moça, Felipão e Banda, Forró do Bom, Gata Pintada, Bonde do Maluco, Desejo de Mulher, Forró Sarado, Mala Sem Alça, Forró Cobra de Cipó, Skema, Colo de Menina, Forró da Pisadinha, Baby Mel, Mulher Chorona, João Bandeira e João Bandeira Jr, Calcinha de Renda e Neide,  Banda Incendiar, Forró Moral, Chico Amaro e Forró Carreteiros, Casadões do Forró e o grupo Pagodão SA.

Já o Tribunal de Justiça da Paraíba manda a Prefeitura de Cajazeiras pagar salários de dezembro de 2008 dos funcionários municipais que no ano de 2015 ainda estão em atraso:  http://coisasdecajazeiras.com.br/?p=17021.

É que o ex-Prefeito Carlos Antonio, o do Xamegão 2008, não pagou os funcionários no último mês do ano, mas, o Beto Barbosa levou o cachê dele dos cofres municipais ... também recebeu Moraes Moreira, banda X, Y, Z ...

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Carnaval de Itapecuru Mirim vira ação de improbidade administrativa


O prefeito de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, está integrado na lide de duas ações de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado do Maranhão desde 15/05/2015. 

Na primeira, razão do destaque desta postagem, a discussão gira em torno de contratações de bandas musicais para animação do carnaval do município durante decreto de estado de emergência local (processo n° 1604-71.2015.8.10.0048) .

Na segunda, o prefeito responderá por suposta prática de nepotismo. O prefeito nomeou para exercício de cargo público o seu cunhado (processo n° 1603-86.2015.8.10.0048). O Ministério Público alega violação à Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

No mais, bom ficar por dentro do Carnaval de Itapecuru Mirim sob o ponto de vista do Blog do Martins ...

MP pede bloqueio de bens de prefeito por improbidade administrativa

 Fonte: http://www.blogdoantoniomartins.com/index.php/2015/05/14/mp-pede-bloqueio-de-bens-de-prefeito-por-improbidade-administrativa/

 Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 13, o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.

Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.

De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a contratação dos artistas. 

A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.

Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.

Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados novos documentos que comprovem as irregularidades.

Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.

VIOLAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES

Para o membro do Ministério Público, ao dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim violou o artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo define que a licitação pode não ser exigida quando houver inviabilidade de competição, em especial: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Além da contratação não ter sido realizada de forma direta, como exigido em lei, os contratados não são artistas consagrados. “Dos 14 artistas e bandas contratados, apenas duas poderiam, com certo esforço, se enquadrar nessa hipótese, no caso, as nacionalmente conhecidas bandas baianas, “Pachanka” e “Chicabana”, mas em hipótese alguma as demais, como por exemplo, a “Federais do Forró”, banda local de Itapecuru-Mirim”, observa Benedito Coroba.

O promotor de justiça destaca, ainda, o fato de que as despesas de mais de um milhão de reais com o Carnaval de Itapecuru-Mirim terem sido realizadas num período em que a prefeitura havia decretado situação de emergência no Município, por meio da edição do Decreto nº 54, de 2 de janeiro de 2013.

Coroba, ao enfocar as duras condições socioeconômicas da região de Itapecuru-Mirim, observa que a inexigibilidade de licitação deve ter como parâmetro “o atendimento das despesas prioritárias com saúde e educação, dada a imprescindibilidade para o desenvolvimento do país, e não para a realização de festas de carnaval, como ocorreu no caso dos autos”.

CONDENAÇÃO

Ao final da ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Magno Amorim com a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 2.210.000 e o ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 1.105.000, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


terça-feira, 25 de agosto de 2015

Banda “Encontro Magnético” vira pivô de improbidade administrativa.


Ex-prefeito e empresário de Currais Novos são condenados por improbidade administrativa

 Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6574-ex-prefeito-e-empresario-de-currais-novos-sao-condenados-por-improbidade-administrativa

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade nº 04/2014 CNJ, condenou o ex-prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, bem como Márcio Costa, proprietário de uma empresa de eventos que prestou serviços para aquela Prefeitura, por crimes tipificados na Lei de Licitações.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual que acusou José Marcionilo de Barros Lins Neto, prefeito de Currais Novos à época do fato, de ter efetivado contrato sem licitação durante a realização do Carnaval 2005. Para a contratação da banda “Encontro Magnético”, foi destinado a quantia de R$ 20 mil e para a organização do Carnaval do ano de 2005, R$ 34.986,05.

O ex-prefeito foi condenado a quatro anos de detenção, em regime inicial semiaberto e a uma pena de multa no índice de 3% do valor do contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Já o empresário foi condenado a uma pena de dois anos, em regime aberto, e onze meses de detenção e a uma pena de multa no índice de 2% do valor do contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

“Vale registrar que apesar de o réu José Marcionilo ter sido condenado a uma pena definitiva de 4 (quatro) anos de detenção, não pode haver a substituição da pena privativa em razão de haver inúmeros processos em andamento e condenações criminais ainda sujeitas a recurso”, ressaltou ainda o magistrado.

Licitação é regra

No seu julgamento, o magistrado Fábio Ataíde ressaltou que a regra geral é a de que, para que o Poder Público realize um contrato administrativo, é necessária uma licitação, pois é o procedimento mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no artigo 24 e de inexigibilidade, no artigo 25 da Lei n.º 8.666/93.

“O carnaval é uma festa popular que ocorre todo ano, havendo como o ente público realizar a licitação para a contratação das bandas e organização do evento, conforme previsto em lei”, comentou o juiz.

Ilegalidade beneficiou empresário

Para o magistrado, em sua sentença, toda a documentação que consta dos autos aponta a responsabilidade direta do então prefeito à época dos fatos nos atos apontados como ilícitos, sendo ele, inclusive, o ordenador de despesa e quem autorizava os pagamentos. Fábio Ataíde entendeu que ficou demonstrado que o empresário concorreu para a ilegalidade que, é certo, o beneficiou.

Isto porque, segundo o juiz, o empresário Márcio Costa confirmou, durante o interrogatório, que não exercia qualquer vínculo contratual empresarial ou de exclusividade com qualquer banda musical ou artística do ramo da música. E é certo que foi beneficiado com a inexigibilidade da licitação.

(Ação Penal - Processo nº 000060144.2009.8.20.0103)

Outras Ações de Improbidade Administrativa

Processo:
   
0102697-98.2013.8.20.0103
Classe:
   
Ação Civil de Improbidade Administrativa
   
Área: Cível
Assunto:
    Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
    06/07/2015 00:00 - Cumprir - Cumprir cartas precatórias
Distribuição:
    Sorteio - 30/01/2014 às 14:18
    Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação:
    R$ 22.217,51


Processo:
   
0101782-49.2013.8.20.0103
Classe:
   
Ação Civil de Improbidade Administrativa
   
Área: Cível
Assunto:
    Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
    19/02/2015 00:00 - Aguardando outros - devolução de Prec.
Distribuição:
    Sorteio - 09/09/2013 às 17:54
    Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação:
    R$ 61.800,00

 

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

MPF investigando contratações musicais em Festa de Urânia



O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de URÂNIA em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000271-28.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.

O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).

A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada, mas, existe ordem de bloqueio de bens dos envolvidos no polo passivo da ação.

1 - Mtur n° 737617/2010

“Festa Junina – Quermesse de Urânia/SP”

Dinheiro Público: R$ 105 mil reais

Contratação de shows com as bandas com “Nechivile” e “Gilberto e Gilmar”.

Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/urania.pdf/

domingo, 23 de agosto de 2015

MPF investigando contratações musicais em Festa de 3 Fronteiras



O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de TRÊS FRONTEIRAS em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000259-14.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.

O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).

A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada, mas, existe ordem de bloqueio de bens dos envolvidos no polo passivo da ação.

1 - Mtur nº 706140/2009

“1° FACIC – Feira Agropecuária, Comercial, Industrial e Cultural de Três Fronteiras/SP”

Dinheiro Público: R$ 105 mil reais

Contratação de shows com duplas “Gian e Giovani” e “Chico Rey & Paraná”.


2 - Mtur nº 734525/2010

“2° FACIC – Feira Agropecuária, Comercial, Industrial e Cultural de Três Fronteiras/SP”

Dinheiro Público: R$ 110 mil reais

Contratação de show com as duplas “Cesar & Paulinho” e “Jads e Jadson”.

Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/tres_fronteiras.pdf/

MP acusa prefeita de Bemonte por fraudes em licitações de festas populares




MP acusa prefeita de Belmonte por
fraudes em licitações de festas populares

Mais de R$ 1,66 milhão foi gasto pela prefeita de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias de Brito, na realização de seis festas populares na cidade em 2013, por meio de esquemas fraudulentos de dispensa de licitação e de processos licitatórios. A acusação é feita pelo Ministério Público estadual em três ações civis públicas por improbidade administrativa ajuizadas pelo promotor de Justiça Bruno Gontijo. Além da gestora pública, são acusados empresários do ramo de produção de eventos e o advogado Antônio Pitanga Nogueira Neto, apontado como o “responsável por dirigir os esquemas de licitações fraudulentas”. Segundo o promotor, o modo operacional da quadrilha passou pelos supostos serviços advocatícios prestados pela empresa de Antônio, a Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda, cujo contrato com a Prefeitura já foi inclusive suspenso por determinação da Justiça a pedido do MP, devido a indícios de graves ilegalidades (ver matéria relacionada em link abaixo).

O promotor pede à Justiça que determine o afastamento da prefeita, a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo fiscal dela e dos outros réus, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos dos acusados e a proibição deles contratar com o Poder Público, além do ressarcimento do dano e o pagamento de multa até duas vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos. “No decorrer das investigações restou provado que os réus citados, em conluio com algumas empresas e seus sócios, frustaram o caráter competitivo das licitações, superfaturaram contratos, confeccionaram licitações as escusas, beneficiaram apaniguados e realizaram festas e gastos de dinheiro público sem realizarem processos licitatórios”, resume Bruno. O promotor chama atenção que os gastos de mais de R$ 1,66 milhão com as festas corresponderiam a mais de 6% dos R$ 28,89 milhões que o Município teria arrecadado até agosto de 2013. Os eventos festivos listados são: Carnaval, São João, Festa do Carmo, Réveillon 2012-2013, Festa da Cidade e Festa da Nossa Senhora das Cabeças. As duas últimas são apenas elencadas nas três ações, que tratam, cada uma particularmente e com detalhes, dos três primeiros festejos.

O esquema de fraude teria começado nas comemorações de Ano Novo. Conforme o promotor de Justiça, Alice Maria superfaturou os custos da realização do Carnaval da cidade para pagar o empréstimo que teria realizado para promover a festa da virada de ano, que não foi precedida por licitação ou contrato. Com base em depoimento prestado por um dos produtores de eventos envolvidos, o promotor identificou indícios de que pelo menos R$ 365 mil teriam sido desviados “para os bolsos” da prefeita e seus sócios no esquema, somente com a promoção do Carnaval. Bruno Gontijo informa que foram gastos R$ 266,5 mil com serviços de produção, organização e locação de estrutura, por meio de pregão presencial, sem que a Prefeitura tivesse apresentado qualquer análise orçamentária para justificar o valor. Outros R$ 599,3 mil foram gastos para contratação direta de 15 bandas, por meio de dispensas de licitação irregulares. Do valor total de R$ 865,8 mil, apenas R$ 500 mil teriam sido efetivamente gastos com a festa, de acordo com o produtor ouvido pelo MP.

O modo de funcionamento da fraude praticamente se repete nos outros eventos, envolvendo dispensas de licitações indevidas, processos licitatórios ilegais e superfaturamento na contratação de bandas e outros serviços. A Prefeitura teria gasto, com indícios de irregularidades, R$ 285 mil no São João; R$ 259 mil na Festa do Carmo; R$ 160 mil no Réveillon; R$ 56 mil na Festa da Cidade e R$ 40 mil na Festa da Nossa Senhora das Cabeças. Além da prefeita e do advogado, são acusados Paulo César Vieira da Silva, sócio-gerente da PC Produções; Francisco Antônio Figueiredo Machado e Cristiano Fernandes Magalhães, sócios da empresa F.A.F. Machado-ME; Luís Carlos Dias Góes, representante da Lins e Eventos; e Cleidionor Ferreira, intermediário da PC Produções. Também figuram como rés nas ações todas as empresas citadas.