quinta-feira, 30 de julho de 2015

Silvio Santos está aqui!





 
Silvio Santos e sua mulher Iris Abravanel concederam uma entrevista para a revista Veja.

Na oportunidade Silvio Santos afirmou:


¨O senhor consta no ranking de bilionários brasileiros e evita luxos, como viajar em primeira classe. Por quê? Eu não jogo dinheiro fora. As passagens de primeira classe são muito caras. Por que vou andar na primeira classe se ela é igual à executiva? Só andaria nessa categoria caso pudesse sair do avião por algum compartimento especial e me salvar se houvesse alguma pane.

Muitos milionários brasileiros compram seus próprios jatos para não andar em voos comerciais... Não aceito avião nem de graça. Se alguém me der um de presente, eu recuso. É muito melhor desembarcar de um avião comercial e estar livre para fazer suas coisas. Eu tenho uma vida muito simples; então, por que complicar?¨

 

Pois é, mas tem artistas exigindo jatinho particular para se exibir em eventos pagos com dinheiro público.

Não querem se misturar com o povão que os remunera?


MPF investigando contratações musicais em Festas de General Salgado


O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de Geraldo Salgado em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000249-67.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou  com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada.

Festividades apuradas:

1 - “Realização das Festividades Natalinas”

Convênio Mtur nº 752/2007

Dinheiro Público: R$55 mil reais.
Contratação de show da dupla “João Neto e Frederico”.

2 - “Festividades Carnavalescas de Rua – Carnaval Popular”

Convênio Mtur nº 976/2007

Dinheiro Público: R$83 mil reais
Contratação de de shows com as bandas “Mariabadá” e “Matraka”, da cantora “Tati Romero e Banda” e “Lailah Santos e Banda” e “Banda Axé Brasil”.

3 - “46º Festa do Quentão”

Convênio Mtur nº 717/2008

Dinheiro Público: R$105 mil reais
Contratação de show com a dupla “Edson & Hudson”.

4 - “47º Festa do Quentão”

Convênio Mtur nº 733710/2010

Dinheiro Público: R$105 mil reais
Contratação de show da dupla “Chico Rey e Paraná”

Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/general_salgado.pdf/

Por quanto Daniela Mercury vai cantar em Ponte Nova, Minas Gerais?




TáKaro Neh?


 Se no Réveillon de Fortaleza de 2009, a cantora Daniela Mercury exigiu o valor de R$ 650, com direito a jatinho particular,  no Réveillon de Salvador de 2015 pediu o valor de R$200 mil reais, em Ponte Nova, MG, a cantora baiana cobrou bem menos.

Segundo consta na Imprensa Oficial de Minas Gerais, a cantora foi contratada por California Produções e Edições Artísticas Ltda por R$ 100 mil reais sem exigibilidade de licitação.

Saúde versus XIX EXPOAP de Paraguaçu



A Expoap de Paraguaçú deste ano já está sendo anunciada no Portal da Prefeitura com recadinhos dos artistas que irão se exibir durante o 104° Aniversário da Cidade.

O edital de licitação para contratação de empresa especializada neste tipo de evento (rodeio) estima o valor máximo de R$ 200 mil reais (104º Aniversário de Paraguaçu - 2015, nos dias 26 (Rodeio Qualifier Etapa Municipal), 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2015, que será responsável por fornecer toda a infraestrutura necessária ao evento tais como: palco, som, iluminação, shows artísticos, shows pirotécnicos, rodeio, arena, barracas, banheiros químicos, seguranças, divulgação do evento e premiações para o rodeio).
.
A vencedora do certame foi a empresa Barry  Eventos  Ltda,  CNPJ  nº  12.613.794/0001-48,  pelo valor  de  R$  89.900,00  (oitenta  e  nove mil e novecentos reais).

Os espetáculos musicais de 27 e 30 de agosto próximo terão portões abertos para o público não estando claro quem custeará os espetáculos.

Se de um lado, a 104ª Festa está em fase de organização, a Festa do ano de 2003 foi desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Leia trecho do Acórdão da Segunda Câmara prolatado no processo n° 699096 e saiba por qual razão.

(...)

2 – Contratações realizadas sem procedimento licitatório, no valor total de R$111.840,00 (cento e onze mil oitocentos e quarenta reais), violando os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.666, de 1993, fl. 9.

Objeto: apresentação artística da Banda Apere, Banda Tianastácia, Gino e Geno, Banda Barra de Saia, Claveiro e Clavinho, e João Pedro e Cristiano, por ocasião dos festejos da XIX EXPOAP de Paraguaçu, fls. 39 a 92

Favorecida: Sâmor Promoções Artísticas S/C Ltda.

Valor: R$111.840,00

A equipe de inspeção apontou que a Administração formalizou o Procedimento de Inexigibilidade nº 034/2003, mas que não ficou comprovada a hipótese prevista no inc. III do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, eis que a Sâmor Promoções Artísticas S/C Ltda. não demonstrou ser a representante exclusiva dos artistas contratados.

O gestor responsável alegou, fls. 478/479, que: os artistas e respectivas bandas são de consagração notória perante a opinião pública, conforme documentos anexados; por desconhecimento de servidores do Município, não foram juntados ao processo de inexigibilidade de licitação os comprovantes de exclusividade e as publicações referentes aos artistas e bandas, documentação que, naquela oportunidade, tratou de apresentar (fls. 489 a 556); não houve prejuízo ao erário, pois não houve irregularidade na contratação.

Em análise aos argumentos de defesa, cotejando-os com o apontamento feito pela equipe inspetora, bem assim com o reexame que ratificou o relatório inicial, concluo que o procedimento de inexigibilidade não se prestou a validar a contratação direta.

Efetivamente, a contratação de empresa prestadora de serviços voltados para realização de shows em eventos festivos, com apresentação de artistas com reconhecimento perante a mídia e a opinião pública, enseja a contratação direta por inexigibilidade, nos termos do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993.

O dispositivo em tela permite a contratação dos artistas e das bandas tanto diretamente quanto por intermediação de empresário exclusivo. No caso em comento, questionou-se não a consagração dos artistas perante a opinião pública, mas a inexistência de exclusividade da contratada para representar os artistas.

Pois bem, depreende-se dos autos que as “Declarações de Exclusividade” colacionadas não atendem ao escopo do dispositivo supracitado. Nelas se constata a exclusividade do contratante para representar os artistas apenas no dia do show, e não uma exclusividade permanente, que é a exigida pela Lei nº 8.666, de 1993.

Verifico que as declarações de fls. 489, 521, 531, 539 e 549 dão conta de que a exclusividade se restringe ao dia do evento. Ora, não é dessa exclusividade que a Lei nº 8.666, de 1993, trata, mas sim daquela em que existe a figura do empresário que mantém vínculo contratual com o artista, com cláusula de exclusividade.

Ressalto, ainda, que a profissão de artista encontra-se regulamentada pela Lei nº 6.533, de 1978, cujo art. 11 estatui:

“A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.”

Para interpretação do dispositivo legal, trago à baila a lição de Alice Monteiro de Barros (Contratos e regulamentos especiais de trabalho, São Paulo, LTr, São Paulo, 2001):

“A cláusula de exclusividade constitui uma exigência do contratante de que o artista não trabalhe para outro empregador na mesma atividade para a qual foi contratado. Essa restrição objetiva impedir o trabalho igual e concomitante para um concorrente, o que poderia causar sérias conseqüências quanto à audiência que ficara dividida, causando prejuízo ao empregador, além da imagem do artista ficar desgastada, desmotivando também a audiência.”

Assim, abstraídas as repercussões da cláusula de exclusividade no contrato firmado entre empresário e artista, para o Direito Administrativo, no campo das licitações, essa cláusula é que permite aferir a inviabilidade de competição, pois, caso não exista a exclusividade, qualquer empresa do ramo de organização de shows poderá participar do certame, incluindo na respectiva proposta a apresentação de determinado artista.

Sendo exclusivo o representante, não há falar em concorrência, e, por conseguinte, a Administração tem a faculdade de contratar sem licitação, bastando, para tanto, observar todos os requisitos indispensáveis à contratação direta, especialmente indicando razão da escolha do contratado ou executante e, bem assim, justificativa do preço avençado, conforme estabelecido nos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993. Contudo, esse não é o caso dos autos.

Não bastasse a falha consubstanciada na não realização do procedimento licitatório, foram constatadas ainda as seguintes irregularidades nos contratos celebrados com a Sâmor Promoções Artísticas S/C Ltda.:

a) no contrato não constou a indicação do crédito orçamentário, contrariando inciso V do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993
b) os contratos não foram lavrados na repartição interessada, contrariando o caput do art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993
c) ausência da vinculação do contrato ao termo que inexigiu a licitação, em desacordo com o inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993

Em análise aos instrumentos de contratos de fls. 39 a 74, verifico que a Administração incorreu nas falhas indicadas, sobre as quais o gestor responsável não se manifestou. Portanto, ficaram confirmados os apontamentos.

Entendo que são relevantes as irregularidades apontadas na formalização do contrato, as quais, a meu juízo, são absorvidas pela ilegalidade mais grave, no caso, a contratação direta, mediante indevida inexigibilidade de licitação, como sobejamente demonstrado.

Desse modo, a contratação direta da empresa Sâmor Promoções Artísticas S/C Ltda. deve ser considerada irregular, eis que houve flagrante violação ao inc. XXI do art. 37 da Constituição da República e aos arts.2º e 3º da Lei nº 8.666, de 1993, sujeitando o responsável às sanções impostas pela lei.

Determinado o encaminhamento dos autos ao Ministério Público junto ao Tribunal, para adoção das medidas que entender cabíveis na esfera de sua atuação legal, bem como o arquivamento dos autos.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Show ou consultas no CCZ para a Zona Oeste do Rio de Janeiro?


Circula pela internet um abaixo-assinado objetivando o retorno de atendimento médico-veterinário (consultas e castrações) no Centro de Controle de Zoonoses no bairro de Santa Cruz localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Além do bairro de Santa Cruz, o CCZ atendia aos moradores dos bairros de Sepetiba e de Paciência, além da Vila Alzira I, II E III, Vila Geni, Urucânia, Saquassú, Dreno, Morro do Chá, as Comunidades da Reta do João XXIII.

Moradores reclamam da distância e da falta de transporte público viabilizando o deslocamento do animal até a Fazenda Modelo.

O ativista que organiza o abaixo-assinado não informa a razão pela qual o atendimento no CCZ de Santa Cruz foi suspenso, mas, provavelmente a Municipalidade alegará falta de verba pública para custear este serviço.

Porém, para o bairro de Sepetiba comemorar seus 448 anos, a Rio-Tur - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro e a Floresta Produções Artísticas Ltda. organizaram uma festa por R$ 30 mil reais.

Nos dias 11 e 12 de julho de 2015 o cantor Alex Cohen e a Banda Celebrare (nunca ouvi falar sobre) se apresentaram no Semana de Sepetiba 448 anos.


Para festa tem dinheiro, Prefeito Eduardo Paes? Nem me fale em incentivo ao turismo pois, o Rio de Janeiro é uma cidade que recebe um alto número de turistas o ano todo sem necessidade de show em praça pública.

Quero lembrá-lo de um certo requerimento de informação protocolado por V. Exa. na Câmara dos Deputados Federais sobre a compra de ingressos por iniciativa do Banco do Brasil SA para um show da dupla sertaneja Zezé di Camargo & Luciano na Churrascaria Porcão por R$70 mil reais.

V. Exa. termina este requerimento lembrando de uma frase de Aristóteles: ¨O Chefe do Estado dá o exemplo aos cidadãos, assim como os pais dão exemplo aos filhos


Dia 12 de agosto está ai, senhor Prefeito. 

Suspensão de serviço médico-veterinário será o exemplo que o Chefe do Rio de Janeiro dará aos seus filhos-administrados?

O CCZ de Santa Cruz retomará o atendimento de saúde aos animais da Zona Oeste ou o povo estará ¨fadado a total desesperança¨, frase utilizada pelo Desembargador Celso Ferreira Filho ao aumentar a pena do conhecido Ricardo Secco quando do julgamento da ação de improbidade administrativa que desmantelou fraude na saúde do Rio de Janeiro:

¨Quando  se  despreza  a  saúde  pública tem-se como desdobramento inafastável o aniquilamento da vida e  da  integridade  física  das  pessoas.  Com  o  desleixo  assistencial perdem-se   vidas   e   quando   isto   não ocorre,   sobrevivem verdadeiros mortos-vivos,    cidadãos    condenados    à    total desesperança.¨ (Apelação Cível n° 0077414-86.2011.8.19.0001. TJ Rio de Janeiro)




Sr. Prefeito: se não tem para a saúde, não tem para festa!


Senhor Prefeito de Hortolândia e Prefeitos em geral!

Se não tem para a saúde, não tem para festas ou carnavais!

Esta tem sido a orientação do Ministério Público no Nordeste: http://www.opovo.com.br/app/politica/2015/02/06/noticiaspoliticas,3389208/prefeitura-de-reriutaba-suspende-gastos-para-o-carnaval-2015.shtml

Enquanto ambientalistas mendigam por castração animal, está no Portal da Transparência que o dinheiro do povo em Hortolândia, sem exigibilidade de licitação ou por convite, gastou com:

1) Contratação de empresa especializada para realização de show musical da Banda Sunset nos dias 01, 02, 03 e 04 de março, para o Carnaval por meio de Brava Produção Comunicação e Computação Gráfica Ltda EPP e pelo valor de R$ 22.000,00;

2) Contratação de empresa especializada para realização de show musical dos artistas: Os Travessos, Katinguelê e Eliana de Lima, para o carnaval 2014 por meio de Faustino Duarte Produções ME e WK Produções Cinematográficas Ltda ME pelo valor de R$24.000,00;

3) Realização de show musical com Fernandinho e banda por meio de Faz Chover Produções Artísticas e Musicais Ltda ME e pelo valor de R$ 90.000,00;

4) Contratação de espetáculo SOS Terra Teatro na Escola por meio de Mauro Dias Ferreira e Companhia Ltda e pelo valor de R$ 27.600,00;

5) Contratação de empresa para locação e instalação de arquibancadas para realização do carnaval 2014 por meio de A.J. de Sá Locações ME e pelo valor de R$ 29.800,00;

6) Contratação de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de sistema de iluminação e
sonorização para passarela de samba, para realização do carnaval 2014 por meio de J.C.S. Ramos Sonorização ME e pelo valor de R$ 75.500,00;

7) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ornamentação natalina, com montagem e desmontagem de material decorativo existente no Município por meio de Gagnant Produções, Serviços e Eventos EIRELI e pelo valor de R$ 68.000,00;

8) Contratação de empresa especializada na locação de equipamento de som e piso de madeira para realização da Revirada Cultural 2014, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra com profissionais especializados, instalação, operação, manutenção e desmontagem por meio de Fábio Soares Locação de Som e Luz Ltda ME e pelo valor de R$28.500,00.

Entendeu ou precisa explicar e desenhar?

Com o dinheiro gasto em festividades no ano de 2014, o dinheiro do povo de Hortolândia teria castrado 7.308 animais ao preço popular de R$50,00.

Hortolândia: Castração de Animais versus Diversão!


Mais diversão em Hortolândia enquanto ambientalistas mendigam por saúde animal!

Que a atual gestão de Hortolândia saiba que cidades do Nordeste, a pedido do Ministério Público solicitando dos governantes prioridade com outros gastos indispensáveis, cancelaram seus carnavais:  http://www.opovo.com.br/app/politica/2015/02/06/noticiaspoliticas,3389208/prefeitura-de-reriutaba-suspende-gastos-para-o-carnaval-2015.shtml

Porém, está no Portal da Transparência de Hortolândia: http://www.hortolandia.sp.gov.br/portaldatransparencia/menu/menu.php#

1) Contratação de espetáculo SOS Terra teatro na escola, por SOS Terra Teatro na Escola, Valor R$ 43.000,00;

2) Contratação de empresa especializada para realização de show musical do artista Royce do Cavaco no carnaval 2015, por intermédio da empresa Balance Produções e Eventos Ltda – ME e valor de R$ 13.000,00;

3) Contratação de empresa especializada para realização de show musical da Banda Sunset, para o carnaval 2015, por meio de José Gabriel Taveira – ME e pelo valor de R$ 20.000,00;

4) Contratação de empresa especializada para realização de show musical com o artista Leandro Lehart para o carnaval 2015, por meio de DBM Produções Artísticas Ltda - ME e pelo valor de R$ 21.420,00.

Com este dinheiro (do povo!) os ambientalistas fariam 1.948,50 cirurgias de castração a preço popular (R$50,00).

Mas, a política de Hortolândia prioriza festas ao invés de priorizar a saúde dos animais e, por via de consequência direta e indireta, a saúde do povo.