Bom acompanhar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisando a contratação de Ivete Sangalo e sua banda na cidade de Pontal.
Interessante que em Pontal a cantora não foi contratada por intermédio da empresa Caco de Telha Produções Artísticas Ltda, mas, por Pasquini Eventos (Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
Em Araçoiaba da Serra a artista não obteve o crivo popular, condição sine qua non para a dispensa de licitação quando da contratação, outro município paulista em que o TCE, recentemente, apurou que o espetáculo da atriz teve baixo número de participantes, não estando claro da leitura da decisão, se a entrada foi supostamente franca ou se cobrado apenas o valor simbólico de dois reais.
O Tribunal apurou que o quantum gasto com a festividade titulada por 18ª Festa do Peão do Boiadeiro correspondeu a 52,37% de toda a despesa com o ensino no ano de 2006 em Araçoiaba (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/408814.pdf).
Em Pontal a inexigibilidade de licitação também está sendo apurada.
Umas das exigências enumeradas na legislação, além do crivo popular, é de que o artista seja contratado pessoalmente ou por intermédio de empresário exclusivo.
Acompanhe ...
Contratante: Prefeitura Municipal de Pontal.
Contratado: Pasquini Eventos.
Objeto: Apresentação musical da cantora Ivete Sangalo e Banda.
Em exame: - Inexigibilidade de Licitação;
- Contrato nº 36/2007, de 11/06/07 (fls.35/43).
Prazo: 04 meses.
Valor: R$ 345.000,00.
Responsáveis pela ratificação da inexigibilidade de licitação: Sr. Antônio Luiz
Garnica (Prefeito Municipal à época).
Responsáveis pela assinatura do Contrato: Sr. Antônio Luiz Garnica (Prefeito Municipal
à época) e Sr. Luis Carlos Pasquini (representantes da empresa
contratada).
Atual Prefeito Municipal: Sr. André Luis Carneiro.
(.....)
Instrução: UR-06 Ribeirão Preto.
Ressalto, inicialmente, que os autos foram encaminhados
a este Gabinete pela SDG, em face das orientações
traçadas no TC-A-27.425/026/07.
Em exame a inexigibilidade
de licitação e o Contrato nº 36/2007, de 11/06/07 (fls. 35/43),
celebrado pelo prazo de 04 meses, no valor de R$ 345.000,00,
entre a Prefeitura Municipal de Pontal e Pasquini Eventos,
objetivando a apresentação musical da cantora Ivete Sangalo
e Banda. O Termo de Ciência e Notificação encontra-se a fls.
46.Tendo em vista as falhas apontadas e questões suscitadas
nos autos, conforme manifestações da Equipe de Fiscalização
(fls. 81/84), Assessoria Técnica de ATJ (fls. 88/89) e sua Chefia
(fls. 90), assino o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
2º, inciso XIII, da LC-709/93, para que todos os interessados
possam apresentar as alegações que entenderem cabíveis.
Autorizo vista e extração de cópias, que deverão ser efetuadas
no Cartório, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
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