domingo, 14 de junho de 2015

Ivete Sangalo em Pontal



Bom acompanhar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisando a contratação de Ivete Sangalo e sua banda na cidade de Pontal.

Interessante que em Pontal a cantora não foi contratada por intermédio da empresa Caco de Telha Produções Artísticas Ltda, mas, por Pasquini Eventos (Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

Em Araçoiaba da Serra a artista não obteve o crivo popular, condição sine qua non para a dispensa de licitação quando da contratação, outro município paulista em que o TCE, recentemente, apurou que o espetáculo da atriz teve baixo número de participantes, não estando claro da leitura da decisão, se a entrada foi supostamente franca ou se cobrado apenas o valor simbólico de dois reais.

O Tribunal apurou que o quantum gasto com a festividade titulada por 18ª Festa do Peão do Boiadeiro correspondeu a 52,37% de toda a despesa com o ensino no ano de 2006 em Araçoiaba (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/408814.pdf).

Em Pontal a inexigibilidade de licitação também está sendo apurada.

Umas das exigências enumeradas na legislação, além do crivo popular, é de que o artista seja contratado pessoalmente ou por intermédio de empresário exclusivo.

Acompanhe ...

Processo TC-1858/006/10.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pontal.

Contratado: Pasquini Eventos.

Objeto: Apresentação musical da cantora Ivete Sangalo e Banda.

Em exame: - Inexigibilidade de Licitação;

 - Contrato nº 36/2007, de 11/06/07 (fls.35/43). Prazo: 04 meses. Valor: R$ 345.000,00. Responsáveis pela ratificação da inexigibilidade de licitação: Sr. Antônio Luiz Garnica (Prefeito Municipal à época). Responsáveis pela assinatura do Contrato: Sr. Antônio Luiz Garnica (Prefeito Municipal à época) e Sr. Luis Carlos Pasquini (representantes da empresa contratada). Atual Prefeito Municipal: Sr. André Luis Carneiro. (.....) 

Instrução: UR-06 Ribeirão Preto. Ressalto, inicialmente, que os autos foram encaminhados a este Gabinete pela SDG, em face das orientações traçadas no TC-A-27.425/026/07. Em exame a inexigibilidade de licitação e o Contrato nº 36/2007, de 11/06/07 (fls. 35/43), celebrado pelo prazo de 04 meses, no valor de R$ 345.000,00, entre a Prefeitura Municipal de Pontal e Pasquini Eventos, objetivando a apresentação musical da cantora Ivete Sangalo e Banda. O Termo de Ciência e Notificação encontra-se a fls. 46.Tendo em vista as falhas apontadas e questões suscitadas nos autos, conforme manifestações da Equipe de Fiscalização (fls. 81/84), Assessoria Técnica de ATJ (fls. 88/89) e sua Chefia (fls. 90), assino o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da LC-709/93, para que todos os interessados possam apresentar as alegações que entenderem cabíveis. Autorizo vista e extração de cópias, que deverão ser efetuadas no Cartório, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. 

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