quarta-feira, 24 de junho de 2015

O Tribunal de Contas de São Paulo analisando contratações da dupla Milionário & José Rico



Para a contratação de artistas sem exigibilidade de licitação há que se atender ao disposto no artigo 25, III, da Lei 8.666/93, que exige que esta se dê diretamente com o próprio artista ou através de seu empresário exclusivo.

Este é o objetivo do Artigo 25, inciso III, evitar superfaturamento quando da contratação do artista.

O Portal da Transparência divulgou a contratação da dupla em destaque pelo valor de R$87 mil reais para se apresentarem em Festa de Rodeio do Município de Angatuba no ano de 2012.


Enquanto em Angatuba a dupla Milionário & José Rico foi contratada por intermédio da empresa PORTAL DOS EVENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME e pelo valor de R$87 mil reais, em São Joaquim da Barra, a contratação foi intermediada por J.A. RORATO EVENTOS EI por R$  82 mil reais,  em Braúna por M. SAMPAIO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA por R$110 mil reais, em Rubiácea pela OP7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA por R$55 mil reais, em Restinga por VIA 7 COMUNICAÇÕES PUBLICIDADE E EVENTOS S/C LTDA por R$26 mil reais, em Quatá por MARCOS ANTONIO GAETAN por R$70 mil reais, em Altinópolis novamente por  VIA 7 COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS S/C LTDA, mas, por R$45 mil reais, em Nantes por SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA por R$42 mil reais, .... 

O Isto NãoÉ Legal? indicou algumas contratações de Milionário & José Rico.

Em Quatá, afastando o conceito de empresário exclusivo exigido na Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, a contratação da dupla intermediada por Marcos Antonio Gaetan foi julgada irregular pelo TCE.


Na cidade de Altinópolis o TCE considerou que não existe comprovação alguma de exclusividade por parte da empresa que intermediou a contratação dos artistas e reconheceu que houve superfaturamento na contratação.


Além do superfaturamento verificado diante do preço cobrado em Restinga,  o Tribunal de Contas Paulista indica, ainda, que sob sua ótica o empresário exclusivo da dupla seria a empresa CIAN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, não a empresa VIA 7 COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS S/  LTDA que intermediou a contratação.

Por intermediar a contratação de “João Lucas e Walter Filho”, “Gilberto e Gilmar” e “João Carreiro e Capataz¨ para apresentação na Festa de Peão de Boiadeiro de Indiaporã, o empresário Marcos Antonio Gaetan, que intermediou a contratação da dupla Milionário & José Rico em Quatá, figura no polo passivo de três ações civis públicas e uma de procedimento penal, todas propostas em Jales, SP, para apuração de possível ilícito penal e participação em ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal.


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