PIS. Retrocesso social, na verdade, violação a direito social configurado como cláusula pétrea, acontece no Brasil.
Mas, este não é o único retrocesso social.
O PIS, um direito do trabalhador, cláusula pétrea desde a Constituição Federal que o fundamentou, pertence ao empregado, não aos cofres públicos da União.
A atual Constituição Federal, Artigo 239, revigorou o estabelecido na Lei Complementar n° 7, de 7 de setembro de 1970, apesar de prever que a contribuição social passaria a financiar o seguro-desemprego.
Notícias no Supremo Tribunal Federal:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294551
Partido ajuíza ADI contra lei que alterou critério de concessão do seguro-desemprego
Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5340 foi
ajuizada do Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a alteração
no critério de concessão do seguro-desemprego. A diferença é que as oito
ADIs anteriores questionavam as medidas provisórias do ajuste fiscal.
Esta nova ação, ajuizada pelo Partido Popular Socialista
(PPS), questiona a Lei federal 13.134/2015, resultado da conversão da
Medida Provisória 665.
Na ADI, o PPS afirma que, “ao desnaturar o direito social do
seguro-desemprego, restringindo arbitrariamente patamar de aplicação
consolidado na sociedade brasileira”, a lei feriu o princípio
constitucional da proibição do retrocesso legal. O partido afirma ainda
que a lei não observou a garantia constitucional à ampla participação na
organização de medidas de seguridade social e assistência social
(artigo 194 da Constituição Federal).
O PPS assevera que, no regime anterior à promulgação da lei, o
trabalhador fazia jus ao seguro-desemprego após o tempo mínimo de seis
meses de emprego. Com as alterações, o período mínimo de trabalho para
concessão do benefício foi aumentado para um ano.
“Essas medidas inconstitucionais surgem em momento tormentoso do
cenário brasileiro, cujas fragilidades, especialmente econômicas,
engendram movimento de reacionário ajuste fiscal contraditoriamente
focado na supressão de garantias sociais, justamente quando elas são
mais necessárias”, afirma o partido.
Assim como as outras ações, esta ADI foi distribuída ao ministro Luiz
Fux. O PPS pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da
norma, e, no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.
VP/CR
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