terça-feira, 30 de junho de 2015

TCE condenou as contas da XVI Festa do Peão de Boiadeiro de Piratininga



O Tribunal de Contas foi acionado para examinar repasse da importância de R$120 mil reais para a empresa P.R.O. Eventos – Piratininga Realização e Organização de Eventos após realização da festa do peão de boiadeiro em Piratininga.

O prefeito, Odail Falqueiro, político que autorizou o repasse para a empresa de eventos é genitor do Ex-Presidente da beneficiária (André Luiz Moura Falqueiro), sendo certo que enquanto chefiou Piratininga, a empresa presidida por seu filho organizou as festas de peão na cidade sem realização de licitação pública (anos de 2009 a 2012).

De se transcrever o trecho da decisão:

¨Os dados documentais apresentados pela Prefeitura Municipal de Piratininga e pela entidade PRO Eventos – Piratininga Realização e Organização de Eventos não tiveram o condão de afastar o juízo de irregularidade, consubstanciando na violação ao inciso XXI, do artigo 37, da Constituição da República. 

Anoto que a entidade beneficiária não se reveste das características exigidas no artigo 12, §3º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, não tendo caráter assistencial ou cultural, destinando-se a realização de eventos diversos.

Verifico que a entidade foi constituída em 13/02/09 (fls. 67/82), sob a presidência de André Luiz Moura Falqueiro, filho do Prefeito Municipal de Piratininga (período de 2009 a 2012) e que a partir de 2009, a entidade passou a organizar a “Festa do Peão” de Piratininga, embora  promovida pela Prefeitura, conforme noticiado na imprensa regional (http://www.jcnet.com.br/Regional/2011/06/apos-festa-do-peao-associacaoanuncia-doacao-de-r-15-mil-a-entidades-beneficentes-de-piratininga.html) e nas Leis Municipais nº 1917/09, 1987/10 e 2042/11, que destinaram R$100.000,00, R$120.000,00 e R$120.000,00 nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 à PRO Eventos. 

A partir de 2013, com início de outra gestão à frente do Poder Executivo Municipal, a entidade não mais recebeu repasses, conforme informado pela PRO Eventos e Lei Municipal nº 2092/13 (fls. 47 e 89). 

Quanto à alegação de que a municipalidade teve menor gasto na realização da festa, também não merece prosperar, posto que em comparação com os municípios mencionados, Piratininga é o que possui menor população e receita. Dessa forma, não foi observado o princípio da isonomia, posto que não foi dada oportunidade para outras entidades ou empresas de realizarem a organização da festa; também não foi perseguido o princípio da economicidade, haja vista que percentualmente o valor despendido pelo Município de Piratininga não foi o menor.

(...)

Ante o exposto, no mesmo sentido das manifestações da Fiscalização, da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, julgo irregular aplicação do repasse promovido pela Prefeitura Municipal de Piratininga à Entidade Beneficiária¨.


Enquanto o TCE julga irregular o repasse de quantia para empresa que organiza festa considerada de maus-tratos a animais, cidadãos de Piratininga pedem ajuda para castração de animais abandonados: http://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=221891.

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