sexta-feira, 31 de julho de 2015

A contratação de Tom Zé e o Ministério Público


Tudo começa com a publicação no Diário Oficial do Município de Foz de Iguaçu, Edição n° 2075 de 29 de agosto de 2013, página 14:

EXTRATOS DE TERMO CONTRATUAL 

Contrato: 12/2013 

Inexigibilidade de Licitação: 03/2013 

Contratante: Fundação Cultural de Foz do Iguaçu – CNPJ: 75.431.439/0001-89 

Contratado: Promar - Gestora de Eventos, Comunicação e Obras Ltda - CNPJ: 03.785.119/0001-05 

Objeto: Contratação de show artístico de “TOM ZÉ” a se realizar no dia 30 de agosto de 2013 incluindo toda a Estrutura de Som, Palco, Iluminação, Camarins, Alimentação, Hospedagem, Transporte do Artista e Banda, dentro da programação da Feira Internacional do Livro 2013. A realizar-se no dia 30 de agosto de 2013, no local de realização da Feira Internacional do Livro. Valor Global: R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais). Prazo: 60 dias a contar da assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: 3001.133920170.2002.3390.39 - fonte 1.001 do orçamento da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu para o ano de 2013. Data: 29/08/2013 

Percebe-se que a contratante, ao se precaver em respeito da contratação global, o cachê artístico e estrutura de Som, Palco, Iluminação, Camarins, Alimentação, Hospedagem, Transporte do Artista e Banda, criou a necessidade do processo licitatório.

Conforme Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, somente o cachê do artista é dispensado de licitação.

O Ministério Público distribuiu a ação civil pública e integrou na lide também o artista por força do estabelecido no Artigo 25, parágrafo 2°, da Lei de Licitações.

Acompanhe.

Ação Civil Pública n° 0011589-53.2015.8.16.0030

2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu

Juiz:  Wendel Fernando Brunieri

Autor: Ministério Público do Paraná

Réus: ANTONIO JOSE SANTANA MARTINS (TOM ZÉ), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREIRE. LEILA DE FATIMA CARVALHO CORNELIO. MARIO CESAR MOREIRA, PROMAR PAINEIS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA e TCHARLES HENRIQUE HANZEN

Distribuição: 17/04/2015


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