sexta-feira, 3 de julho de 2015

TJ condena Elói Alfredo Pietá a devolver R$519 mil reais gastos com música em Guarulhos



A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da apelação cível n° 0477610-33.2010.8.26.0000 proposta em ação popular.

Segundo o Relator em curto espaço de tempo a Municipalidade contratou apresentações artísticas mediante pagamento de soma considerável ¨para solenidades de inauguração de diversas obras públicas da área de educação¨. O autor da ação afirma que os espetáculos musicais foram pagos com verbas de educação (Processo n° 9100076-35.2007.8.26.0000).

Mencionando a tramitação do projeto de lei n° 7.198 de 2010 no Congresso Nacional que objetiva proibir expressamente a realização de eventos festivos para inauguração de obras em benefício da população, a 2ª Câmara de Direito Público declarou a nulidade dos contratos artísticos e condenou o responsável pela contratação ao ressarcimento do dano aos cofres públicos (R$519.665,00).


Litigantes:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIAÇÃO CRIA BRASIL DE ASSESSORIA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES, ELOI ALFREDO PIETÁ E (E OUTROS(AS)), NESTOR CARLOS SEABRA MOURA, L. MARCIO TEIXEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, SATER E SATER LTDA, ENEIDE MARIA MOREIRA LIMA, ART PLAN PRODUÇÃO PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, RS PRODUÇÃO PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, WALDOMIRO CARLOS RAMOS, J.R.D. ART E PRODUÇÕES LTDA (E OUTROS(AS)), JURBELINO MARTINS LEVINO, MAMBERTI & MAMBERTI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA, EDMILSON SOUZA SANTOS, CURIÓ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA e ABIANTO VALDEVINO LEITE.

Apesar de integrada na ação, a có-ré Negritude Júnior Promoções Artísticas Ltda resolveu não apresentar defesa alguma nos autos. Atos de improbidade administrativa estão sendo discutidos no autos n° 9100076-35.2007.8.26.0000.

Elói Alfredo Pietá e outros, dentre os quais a Construtora OAS Ltda., também responde por improbidade administrativa em medida judicial que tramita na Justiça Federal envolvendo a obra do ¨Complexo Viário do Rio Baquirivu¨: http://www.jfsp.jus.br/20130603-improbidadeguarulhos/

Neste segundo caso, ¨de acordo com a ação, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria constatado diversas irregularidades no processo de licitação e durante a construção. O MPF sustenta que a obra foi executada sem previsão orçamentária e licenciamento ambiental, além de terem sido feitas modificações contratuais injustificadas e superfaturamento, causando um prejuízo ao erário na ordem de R$47 milhões em valores atualizados¨.

Veja também a procedência da representação formulada contra Elói Alfredo Pietá e outros no TC-027224/026/06 e TC-027225/026/06 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sic:


1. A contratação de shows intermediados pela empresa MMCD Produções Artísticas Ltda., para a inauguração de pavimentação de rua, entrega de Unidade Escolar e apresentação de Espaço Escolar, sem interesse artístico ou cultural à população configura meros espetáculos promocionais da administração municipal com fins eleitoreiros. Além disso, a inspeção “in loco” revelou que tais despesas foram indevidamente apropriadas no ensino fundamental e infantil, razão pela qual foram glosadas dos respectivos níveis, conforme relatado no TC-2667/226/05 e item 2.2.1 do relatório das contas anuais/05 – TC-2667/026/05. Por fim, quanto às despesas no valor de R$61.000,00 onerando a Cultura (processo n. 7531/05), apesar de não ter integrado a amostragem realizada pela auditoria, considera-a imprópria por não constar do Plano Plurianual do Município (2002/2005), além de se tratar de despesa promocional da Administração local.

2. “Adryana e a Rapaziada”, “Cia.Tremelika”, “Banda Prefixo de Verão”, “Exaltasamba”. 

3. Sambaketo, Wesley e Dario e Karametade – inauguração de pavimentação de rua, e Chicão Potigar, William e Machenzy e Vavá, inauguração de pavimentação de estrada, totalizando gastos no valor de R$61.000,00; Wesley e Dario, Sambaketo, Karametade, Adryana e a Rapaziada e Cesar do Acordeon – inauguração de seis unidades escolares, totalizando gastos no valor de R$248.500,00.

Link:  http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-de-processos



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