quarta-feira, 29 de julho de 2015

Show da Ivete Sangalo: outra ação envolvendo a queda do camarote.


A empresa organizadora do evento foi condenada à revelia em danos morais e materiais pedidos pela ¨f㨠da Ivete Sangalo, Gabriela de Souza Cainelli, além de custas, despesas e honorários de advogado incidente sobre o valor da condenação.

A revel efetuou o depósito do valor da condenação.

¨ Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizado do evento danoso até o efetivo pagamento, com o acréscimo dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, e indenização por danos morais no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizado do arbitramento até o efetivo pagamento, acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir do arbitramento. E, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência em pequena parte, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C. (Certidão: Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 1.387,68 e as custas de porte e remessa em R$ 50,00.¨

Quer ler o processo?

Acesse o Portal do TJ https://esaj.tjsp.jus.br e forneça o número 0106267-70.2012.8.26.0100.

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