quinta-feira, 23 de julho de 2015

Superfaturamento nos espetáculos musicais do Réveillon de Torres de 2012?



O Ministério Público do Rio Grande do Sul alega superfaturamento no Réveillon de Torres de 2012 através da ação de improbidade administrativa n°11200059552. A medida judicial tramita em 1ª instância desde 26/10/2012.
Em virtude de pedido de concessão de liminar formulado pelo autor da ação foi decretada a indisponibilidade de bens dos envolvidos na contratação dos espetáculos musicais para exibição no Réveillon 2012 pela Prefeitura Municipal de Torres, verbis:
¨Vistos. A inexigibilidade de licitação no caso somente pode dar-se quando da contratação do artista de forma direta ou por meio de seu empresário exclusivo; considerando-se assim que a empresa Top Show detinha apenas a exclusividade de comercialização dos artistas para o Réveillon 2011/2012 mostra-se verossímil a alegação do autor no sentido da ilegalidade de todo o procedimento que resultou na contratação da dita empresa pelo Município. Já o perigo na demora, diz com a possibilidade de os requeridos, no decorrer da ação, desfazerem-se de seus bens, e assim restar esvaziada eventual sentença que os condene a ressarcir os cofres públicos a diferença apurada entre uma contratação direta e aquela verificada na hipótese. Por seu turno, presente também o receio de dano irreparável ou de difícil reparação a amparar o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela em relação aos réus Claudionor e Lisete, na medida em que, pelo seu retrospecto de atuação, se não forem os mencionados réus desde já impedidos de contratarem com o Poder Público, a tendência é de que mais dinheiro público seja empregado de forma indevida. Ante o exposto, DECRETO a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos e ainda PROÍBO os réus Claudionor e Lisete de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios. Oficie-se aos DETRANs do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina conforme pedido do item ¿a¿ da fl. 10-v., bem assim ao Cartório de Registro de Imóveis de Torres, de acordo com o requerimento do item ¿b¿ da fl. 11. Após, notifiquem-se os demandados para os fins do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92¨.
As partes recorreram do despacho inicial, mas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve parcialmente a decisão.
¨Direito público não especificado. ação de improbidade administrativa. município de torres. Alegação de superfaturamento na realização da festa de RÉVEILLON do ano de 2012 no município. DISPENSA DE LICITAÇÃO. REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Deferimento de liminar. Aplicação de sanções. Suspensão parcial da decisão relativamente à proibição de contratação com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios apenas no tocante às empresas às quais os agravantes sejam sócios majoritários.
1. A matéria vertida trata de possíveis irregularidades decorrentes de superfaturamento nas contratações referentes aos shows de comemoração do réveillon do ano de 2012, realizado pelo Município de Torres. Realização de contrato de prestação de serviços com a empresa agravante sem a observância de licitação. Prova que acompanha o traslado que leva à conclusão de que deve ser restringida a limitação imposta apenas às empresas às quais os agravantes sejam sócios majoritários. Aplicação do disposto no art. 12, I, da Lei nº 8.429/92.
2. Para a concessão do efeito suspensivo ou antecipação de tutela no agravo de instrumento são indispensáveis os requisitos listados na legislação de regência. A ausência de qualquer deles conduz à impossibilidade da providência urgente reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO¨.
A Prefeitura da Cidade alega que ¨o réveillon de Torres é considerado o maior do estado do RS, da região sul do país e um dos maiores de todo o Brasil. É tradicionalmente conhecido pelo belíssimo espetáculo que acontece na orla central, Praia Grande, uma das praias mais badaladas da cidade. O evento se destaca por trazer grandes shows nacionais e uma das maiores queimas de fogos. O evento tem grande destaque no país, já que atrai pessoas dos diversos estados, que visitam Torres na data, para prestigiarem o famoso Réveillon da Praia de Torres¨.
Os nomes dos artistas contratados para se exibirem no evento não constam nas decisões judiciais, mas, consta do acórdão prolatado que o ente público teria pago no total R$ 369.635,00 à empresa agravante a título de contratação dos mesmos, e pelos recibos apresentados pelo Ministério Público, as apresentações musicais custariam apenas R$ 107.100,00 se não tivessem sido contratadas por interposta pessoa.
Superfaturamento?

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