terça-feira, 28 de julho de 2015

Contratação de artistas onerada em 30% do valor


Nos Festejos Juninos titulados por ¨Pedrão 2007¨ cantaram 72 bandas, dentre as quaisMastruz com Leite”, “Saia Rodada”, “Aviões do Forró” “Calypso” e “Asas Livres”.

O Ministério Público ajuizou a ação de improbidade administrativa contra José Robério Batista de Oliveira, ex-prefeito de Eunápolis (644 Km de Salvador).

HABEAS CORPUS Nº 261.766 - BA (2012/0267399-1)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : MAURÍCIO VASCONCELOS E OUTROS
ADVOGADO : MAURÍCIO VASCONCELOS E OUTRO(S)
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em benefício de José Robério Batista de Oliveira - então prefeito municipal de Eunápolis/BA -, apontando-se como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia que, nos autos da Ação Penal originária n. 0001760-57.2009.805.0000-0, recebeu a denúncia, dando-o como incurso no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93 e no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei n. 201/67, na forma do art. 70 do Código Penal. Eis a ementa (fls. 54/55):

(..)


"Consta do aludido procedimento originário do inquérito civil nº 03/08, resultante do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que o primeiro denunciado, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e probidade administrativa, na condição de gestor e ordenador de despesas do Município de Eunápolis, contratou sem o procedimento licitatório exigível, deixando de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade, e utilizou indevidamente recursos públicos em benefício alheio.

Conforme se evidencia nas peças colacionadas aos autos, a empresa JAJ Produções e Eventos LTDA, representada pelo sócio, Jairo Almeida Oliveira, foi contratada pelo Município de Eunápolis, em 06 de junho de 2007, por R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), para prestar serviços artísticos mediante a apresentação das bandas a seguir relacionadas, nos festejos juninos e de São Pedro, este denominado "Pedrão", realizados naquele Município entre os dias de 29 de junho a 02 de julho de 2007(...).

Mais adiante, narra o Ministério Público:

"No caso em apreço, o gestor municipal, burlando a lei, realizou a contratação mediante inexigibilidade, porém não o fez diretamente com os artistas ou com seus empresários exclusivos. A empresa JA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, beneficiada com o vultoso contrato, foi escolhida ao talante do gestor municipal, em total afronta à lei e ao interesse público, por quanto a existência do intermediário nessas contratações encareceu o valor do serviço em prejuízo do erário.

Ressalta-se dos autos, que a empresa contratada, na verdade, obteve, sem qualquer disputa com outros concorrentes, a exclusividade para a realização do evento. Numa inversão do comando legal, que permite a contratação direta desde que feita a um empresário exclusivo ou ao artista, constata-se que o segundo denunciado atuou com empresário privado do município, pois foi agraciado com o verdadeiro monopólio para a contratação daqueles que deveriam se apresentar nos festejos juninos na cidade de Eunápolis no ano de 2007".

Por fim, concluiu o Ministério Público:

"O que se depreende é que o prefeito concedeu à TEA a exclusividade para intermediar as contratações utilizando indevidamente de recursos públicos para beneficiá-lo eis que aquela intervenção espúria as onerou em 30%.

(...)

Assim, tendo em vista que, diante do conjunto probatório carreado aos autos, a acusação se mostra plausível quanto á possível existência de fraude em procedimento licitatório indevidamente reputado inexigível, de igual forma, aponta-se para a pertinência da acusação quanto ao delito descrito no art. 1º, inc. II, do Decreto-Lei 201/67, chamado de "peculato de uso".

[…]

Indefiro, portanto, a liminar.

Solicitem-se informações à autoridade apontada coatora e ao juiz de primeiro grau sobre os fatos alegados e, com estas, abra-se vista ao Ministério Público Federal.

Após, venham os autos conclusos.

Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2012.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
(Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 01/02/2013)

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