quarta-feira, 8 de julho de 2015

STJ não conhece recurso especial sobre contratação irregular da Banda Patrulha do Samba




Clique na marcação Patrulha do Samba para entender este  caso!

Relembrando ...

Trata-se da ação de improbidade administrativa n° 0001497-18.2012.8.08.0006 proposta pelo Ministério Público na Vara da Fazenda Pública de Aracruz.

A sentença de primeira instância, que reconheceu a irregularidade na contratação da banda Patrulha do Samba para cantar em evento na cidade de Aracruz, foi publicada em postagem anterior à presente, tal qual o Acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo que manteve a decisão singular.

Dentre outras razões, segundo consta no litígio, a banda foi contratada por empresa intermediária, o que não justifica a contratação dos músicos sem licitação.

Os vencidos recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, mas, a Corte Especial negou seguimento ao recurso especial proposto pelos vencidos e, consequentemente, permanece intocável a decisão que declara a contratação irregular da banda Patrulha do Samba em Aracruz.

A decisão proferida no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 611.457 - ES (2014/0290621-0) do Ministro Relator Mauro Campbell Marques é monocrática, mas, propostos recursos cabíveis, foi mantida pelos demais ministros da C. Turma (Súmula n° 07).

Os vencidos propuseram, então, recurso extraordinário, ainda não apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

Leia a decisão monocrática: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1377634&num_registro=201402906210&data=20141219&formato=PDF

Os autos ainda não foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, sendo certo que em casos que envolvam reexame de prova documental a Corte Extraordinária aplica a Súmula n° 279.

Bom ler também a Súmula n° 282:

Súmula n° 279: ¨Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário¨.

Súmula n° 282: ¨É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada¨.

Nenhum comentário:

Postar um comentário