terça-feira, 28 de julho de 2015

Ato improbo versus contratação de artista famoso


Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça


AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 611.457 - ES (2014/0290621-0)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE  : NELSON GIACOMIN DECARLI
AGRAVANTE  : DURVAL VAGENTIN DO NASCIMENTO BLANCK
AGRAVANTE  : CARLOS ALBERTO FAVALESSA
AGRAVANTE  : ANA LUCIA PEREIRA DECARLI
AGRAVANTE  : NELSON PRODUÇÕES EVENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO : EDUARDO SILVA BITTI E OUTRO(S)
AGRAVADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(...)

V. Reveste-se de ilicitude a Contratação de artista por meio de Empresa produtora de eventos, que, por seu turno, contratou os serviços dos músicos apenas na data específica em que se realizaria a apresentação no evento festivo realizado pelo Município, atuando, portanto, como intermediária entre a Administração Pública e a real empresária exclusiva do grupo.

(...)

Brasília (DF), 21 de novembro de 2014.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator

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