quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Cooperação financeira do Estado versus a ANORC, a Festa do Boi e o CARNATAL!


A mídia divulgou no ano de 2009 que a justiça proibiu o Município de Parnamirim, RN, de realizar festas populares ou com dinheiro público até que greve de professores fosse resolvida e o atendimento na rede de saúde estivesse normalizado.

Bela decisão. Não se faz festa quando o SUS é um caos ou quando funcionários públicos estão com salários atrasados ou em busca de justo aumento.

Mas a finalidade desta postagem é informar o leitor que o Estado do Rio Grande do Norte cedeu gratuitamente para a ANORC - Associação Norte - Rio Grandense de Criadores a utilização do imóvel público (do povo) que leva o título Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, para que a entidade realize festas!

Frise-se que a ANORC  passou a ter total controle da gestão administrativa e financeira do bem público e nele realiza também eventos com dinheiro público, cuja liberação tem o título de ¨cooparticipação-financeira¨.

Significando que o dinheiro do povo financiou parte do evento, cedeu o espaço gratuitamente, para um terceiro ficar com os lucros. 

A ANORC, associação sem finalidade lucrativa, realiza anualmente a Festa do Boi no local.  Por esta razão, o Ministério Público do Estado instaurou inquérito civil para apurar a  festa do ano de 2009, evento realizado através de um contrato estabelecido entre a ANORC e a empresa VIVA PROMOÇÕES, atos/contratos firmados sem licitação pública.

Constatou-se a existência de sucessivos convênios, que datam desde o ano de 1990, celebrados entre o Estado e a ANORC, ficando a cargo do Governo, por meio da Secretaria de Agricultura, o direito de coordenar eventos agropecuários no imóvel realizados.

A ANORC realiza, mas, o coordenador é o Estado?

Além de receber valores locatícios em virtude de outros eventos que são no imóvel realizados, a ANORC utiliza a força de trabalho do funcionários públicos que foram disponibilizados pelo Estado à disposição da associação prestando serviços no imóvel.

|O trabalhador é funcionário do Estado, mas, dá expediente para a ANORC no imóvel público, recebendo proventos dos cofres públicos e uma gratificação da associação.

Outro fato apurado pelo Ministério Público é a lucratividade obtida pela ANORC com os eventos realizados no bem público, em especial a FESTA DO BOI, resultado de uma perícia contábil obtida pelo parquet.

Consta na petição da ação que a perícia contábil apontou várias irregularidades na prestação de contas dos recursos arrecadados pela ANORC com a “Festa do Boi”, nos anos de 2006 a 2009, destacando-se falta de detalhamento das receitas e despesas referentes aos convênios ou prestação de contas da verba pública liberada pelo Governo para a realização das festas.

Cooperação Financeira = dinheiro público liberado para a Festa

O Ministério Público também destacou que a mídia divulgou que neste imóvel público seria realizado o CARNATAL/2013, evento por todos conhecidos, culminando com outra utilização do Parque (imóvel do povo) para fins particulares lucrativos e com vantagem financeira em favor da ANORC, não aos cofres do Estado.

Além de se beneficiar do uso exclusivo do bem público, o Ministério Público afirma que a ANORC recebe diretamente dinheiro do Estado sob o título ¨cooparticipação-financeira¨ para a realização de eventos como a Festa do Boi, sem licitação pública, verba liberada e da qual não prestou as devidas contas.

A associação sem fins lucrativos estaria se beneficiando, lucrando e ficando livre para a aquisição de bens e serviços sem a precedência de licitação, realizando todas as despesas com recursos públicos em contratos firmados diretamente com os fornecedores, escolhidos exclusivamente por interesses pessoais.

Em face da intervenção do Ministério Público, o CARNATAL/2013 aconteceu no parque mediante a cessão do local para a organizadora do evento por R$200 mil reais mais 20% do arrecadado com estacionamento e bilheteria aos cofres do Estado e o CARNATAL/2015 já anunciou a sua programação, mas, em seu portal não divulga o local do evento. Nele estarão os mesmos Ivete Sangalo, Cláudia Leitte e outros.

Primeiro os bois na arena, depois o povo!

Para a realização deste tipo de evento a principal justificativa é sempre a mesma, o turismo. Porém, na verdade, quem vai às arenas deste tipo de evento é a própria população local (não é turista) que reside no município em que a festa é realizada e a verba arrecadada pelos comerciantes ou ambulantes não paga o feijão que colocam nas panelas.

A ação proposta pelo Ministério Público leva o n° 0106472-58.2013.8.20.0124 e tramita em Parnamirim/RN.

Os autos estão conclusos para sentença. 
 
Leia a petição do Ministério Público que objetiva recuperar o imóvel: http://www.mp.rn.gov.br/controle/file/2013/ACP_%20anulatoria_ARISTOFANES%20FERNANDES_IC%20011_2009.pdf 

Os gastos com o carnaval/2013 também seriam apurados e, por força de pedido de informações do Ministério Público sobre possível ¨folia¨ com o dinheiro público, o Prefeito informou na época que cortou 50% dos gastos em relação ao carnaval anterior.

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