O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de INDIAPORÃ em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000273-95.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada, mas, existe determinação de bloqueio de bens dos integrados no polo passivo da ação.
Festividades apuradas:
1 - “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2009”.
Convênio Mtur nº 703283/2009
Dinheiro Público: R$285 mil reais.
Contratação de shows com “Marco Aurélio e Paulo Sérgio”, “Banda Neschivile” e “Alex e Conrado”.
2 - “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2010”
Convênio Mtur n° 733292/2010
Dinheiro Público: R$110 mil reais
Contratação de shows com as duplas sertanejas “João Lucas e Walter Filho”, “Gilberto e Gilmar” e “João Carreiro e Capataz”.
Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/indiapora.pdf/
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