A imprensa
Noticiou o Globo em 22 de maio de 2015 que o ator-diretor Guilherme Fontes comemorou a decisão que negou provimento à pretensão do Ministério Público em ação de improbidade administrativa.
A razão é que as três instâncias da Justiça Federal se manifestaram no sentido de que não é possível acolher petição inicial da ação civil pública para reconhecimento de ato improbo quando no polo passivo não figura um agente público ao lado do particular (réus).
Então, o pedido (o mérito) formulado pelo Ministério Público para que o ato improbo fosse apurado em relação ao ator e diretor Guilherme Fontes não foi apreciado ou conhecido em nenhuma das instâncias.
O acórdão, que não é unânime, ainda não foi publicado e, portanto, o Ministério Público ainda não pode ser considerado como vencido no REsp nº 1405748 / RJ. A comemoração de Guilherme é prematura.
O caso no judiciário
A empresa do ator e diretor Guilherme Fontes, favorecida por decisão do MinC, obteve autorização para captar recursos no montante de 14.280.570 UFIRs, equivalentes a R$ 11.355.909,00 em novembro de 1995 e, também pela CVM por meio do Comprovante
de Aprovação de Projeto (CAP) 223, de 1º/8/1996, com que autorizou
captação de 1.700.000 UFIRs, equivalentes a R$ 1.408.790,00 em junho de
1996, redimensionando depois este valor por meio do CAP 223-A, de
22/10/1997, com que autorizou captação de três milhões de reais, para produzir um filme que conta a história de Assis Chateaubriand, projeto que só findou no ano de 2015.
Vinte anos de produção do Chatô!
O Ministério Público alega inúmeras irregularidades na administração do dinheiro captado (público). Em dezembro de 2010, ano em que o filme ainda não estava concluído, a ação foi proposta para reconhecimento de ato improbo, de dano ao erário e, consequentemente, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos dos valores captados, pagamento de multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com os cofres públicos ou de receber incentivos fiscais.
O produto, o filme Chatô, não foi entregue ao Brasil.
O caso no TCU
Paralelamente, o Tribunal de Contas da União julgou este caso administrativamente e condenou Guilherme Fontes e sua empresa a devolver o dinheiro captado (atualizado) ao Fundo Nacional de Cultura (cofres públicos). O valor corrigido, acrescido de multa e juros, deve alcançar a casa dos oitenta milhões de reais, segundo O Globo.
Processos Administrativos no TCU
Sumário:
¨Após o regular desenvolvimento do processo, foi proferido o Acórdão 4.939/2012-TCU-2ª Câmara, transcrito a seguir, já com a retificação material feita pelo Acórdão 6.407/2012-TCU-2ª Câmara¨.
Sonegação Fiscal
Em meio às decisões do TCU e condenação criminal por sonegação fiscal, Guilherme Fontes debocha do Brasil afirmando que o País é ¨fake¨ ou uma piada (AREsp nº 461544 / RJ
(2014/0008841-9)
autuado em 20/01/2014 e AREsp nº 20695 / RJ (2011/0088073-0) autuado em 05/07/2011).
Mas os brasileiros, representados pelo MinC ou CVM não eram ¨fakes¨ quando autorizaram o ator-diretor a captar recursos públicos. É feio cuspir no prato brasileiro que alimentou o longa e o o documentário 500 Anos de História do Brasil!
Projeto
Leia sobre o Chatô - O Rei do Brasil na Wikipédia.
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