(04/08/2015 14:01) TCU avalia convênios do Ministério do Turismo para realização de eventos em Pernambuco
O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou tomada de contas
especial (TCE) instaurada para apurar irregularidades em cinco convênios
firmados entre o Ministério do Turismo (MTur) e o Centro de
Profissionais e Geração de Emprego (Ceproge). Os convênios tinham como
objetivo a realização de festas e eventos nas cidades pernambucanas de
João Alfredo, Jaqueira, Aliança, São Lourenço da Mata e Paudalho.
Em auditoria anterior, que motivou a instauração da TCE, o
tribunal havia verificado as seguintes irregularidades: falta de
comprovação do recebimento do cachê pelas bandas; falhas na cotação de
preços pelo convenente; ausência de formalização e de inserção de
cláusulas obrigatórias nos contratos de prestação de serviços dos
convênios; prestações de contas intempestivas; transferência indevida de
recursos à entidade convenente; ausência de análise da economicidade e
da razoabilidade dos custos previstos nos planos de trabalho; e
inconsistência entre o plano de aplicação e o parecer técnico de
aprovação do convênio.
Para o tribunal, a principal irregularidade verificada foi a
não comprovação do recebimento de cachê pelas bandas contratadas. Quando
os convênios foram celebrados, já estava vigente portaria do MTur que
obrigava o convenente a exigir do contratante o documento de recebimento
do cachê pelos músicos. Os recibos apresentados ao TCU, no entanto, não
foram emitidos pelos músicos, mas pela empresa que intermediou os
contratos. Além disso, eles se referiam a todos os convênios e não
especificamente às bandas contratadas.
Nos municípios de São Lourenço da Mata e Paudalho, por
exemplo, a Ceproge contratou informalmente empresa que repassou o objeto
para a sociedade emissora dos documentos. A subcontratação, para o TCU,
não foi correta, pois nesses municípios a Ceproge não optou pela
sociedade emissora justamente porque ela não havia apresentado o menor
preço.
Outra falha encontrada foi na realização do festival da
juventude em João Alfredo/PE, em que não houve cotação de preços junto a
diferentes representantes. A justificativa fornecida ao TCU foi de que
todos os músicos foram contratados diretamente por meio de empresários
exclusivos, razão pela qual a licitação seria inexigível. Para o
tribunal, no entanto, esses fatos não justificam a inexigibilidade de
licitação, pois as autorizações conferem exclusividade apenas para o
evento em questão.
Além disto, não foi dada publicidade aos processos de
seleção. Os responsáveis fizeram a pesquisa de preços sempre com as
mesmas empresas, o que viola o princípio da impessoalidade. O ministro
Benjamin Zymler, relator do processo, afirmou que “as empresas
consultadas mantinham relações comerciais próximas e cediam umas às
outras os direitos de representação das bandas, aspecto que coloca em
dúvida a competitividade e economicidade dos preços das propostas”.
O TCU julgou irregulares as contas do convenente, aplicou
multas aos responsáveis e os condenou em débito. A decisão, no entanto,
ainda é passível de recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário