----- Mensagem encaminhada -----
De: Elizabeth Mellô <elizabeth_de_mello@yahoo.com.br>
Para: "atendimentogablewandowski@stf.jus.br" <atendimentogablewandowski@stf.jus.br>; "gabcob@stf.jus.br" <gabcob@stf.jus.br>; "marcoaurelio@stf.jus.br" <marcoaurelio@stf.jus.br>; "audienciasgilmarmendes@stf.jus.br" <audienciasgilmarmendes@stf.jus.br>; "audienciacarmen@stf.jus.br" <audienciacarmen@stf.jus.br>; "gabmtoffoli@stf.jus.br" <gabmtoffoli@stf.jus.br>; "gabineteluizfux@stf.jus.br" <gabineteluizfux@stf.jus.br>; "audienciasrw@stf.jus.br" <audienciasrw@stf.jus.br>; "gabteori@stf.jus.br" <gabteori@stf.jus.br>; "audienciamlrb@stf.jus.br" <audienciamlrb@stf.jus.br>; "convites-minrosaweber@stf.jus.br" <convites-minrosaweber@stf.jus.br>
Cc: "animaisujeitosdedireito@gmail.com" <animaisujeitosdedireito@gmail.com>
De: Elizabeth Mellô <elizabeth_de_mello@yahoo.com.br>
Para: "atendimentogablewandowski@stf.jus.br" <atendimentogablewandowski@stf.jus.br>; "gabcob@stf.jus.br" <gabcob@stf.jus.br>; "marcoaurelio@stf.jus.br" <marcoaurelio@stf.jus.br>; "audienciasgilmarmendes@stf.jus.br" <audienciasgilmarmendes@stf.jus.br>; "audienciacarmen@stf.jus.br" <audienciacarmen@stf.jus.br>; "gabmtoffoli@stf.jus.br" <gabmtoffoli@stf.jus.br>; "gabineteluizfux@stf.jus.br" <gabineteluizfux@stf.jus.br>; "audienciasrw@stf.jus.br" <audienciasrw@stf.jus.br>; "gabteori@stf.jus.br" <gabteori@stf.jus.br>; "audienciamlrb@stf.jus.br" <audienciamlrb@stf.jus.br>; "convites-minrosaweber@stf.jus.br" <convites-minrosaweber@stf.jus.br>
Cc: "animaisujeitosdedireito@gmail.com" <animaisujeitosdedireito@gmail.com>
Enviadas: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 13:23
Assunto: IMPORTANTE! Mensagem de Apoio à Petição Inicial da ADI n° 4.983 e Voto do Relator Ministro Marco Aurélio.
Ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal
Ministro Ricardo Lewandowski: atendimentogablewandowski@stf.jus.br
Ministro Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
Ministro Marco Aurélio: marcoaurelio@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Ministra Cármen Lúcia: audienciacarmen@stf.jus.br
Ministro Dias Toffoli: gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux: gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministra Rosa Weber: audienciasrw@stf.jus.br e convites-minrosaweber@stf.jus.br
Ministro Teori Zavascki: gabteori@stf.jus.br
Ministro Roberto Barroso: audienciamlrb@stf.jus.br
Ministro Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
Ministro Marco Aurélio: marcoaurelio@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Ministra Cármen Lúcia: audienciacarmen@stf.jus.br
Ministro Dias Toffoli: gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux: gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministra Rosa Weber: audienciasrw@stf.jus.br e convites-minrosaweber@stf.jus.br
Ministro Teori Zavascki: gabteori@stf.jus.br
Ministro Roberto Barroso: audienciamlrb@stf.jus.br
Ativistas
e ambientalistas estão cientes da tramitação da ADI n° 4983 proposta
pelo Procurador Rodrigo Janot para o fim de obter a declaração de
inconstitucionalidade da lei que regulamenta a prática de vaquejadas,
evento que normalmente é realizado com liberação de verba pública quando
carente o povo brasileiro de saúde, emprego, educação e outros direitos
constitucionais.
O brasileiro tem acompanhado postura de prioridade a financiamento de festividade altamente lucrativa, em detrimento de direitos básicos do povo brasileiro, sendo certo que a mídia paralelamente divulga que o funcionalismo público mendiga por aumentos salariais ou por pagamento de salários atrasados: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/08/o-show-de-lobao-em-novo-hamburgo-e-um.html.
Temos também conhecimento da ADI proposta pelo Procurador Rodrigo Janot em que se postula pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Rouanet Catarinense.
O brasileiro tem acompanhado postura de prioridade a financiamento de festividade altamente lucrativa, em detrimento de direitos básicos do povo brasileiro, sendo certo que a mídia paralelamente divulga que o funcionalismo público mendiga por aumentos salariais ou por pagamento de salários atrasados: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/08/o-show-de-lobao-em-novo-hamburgo-e-um.html.
Temos também conhecimento da ADI proposta pelo Procurador Rodrigo Janot em que se postula pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Rouanet Catarinense.
Ambas, Lei Rouanet e a Catarinense são inconstitucionais dada a afronta à Constituição Federal, Artigo 167, inciso IV.
Sobre a Lei Rouanet Catarinense: http://show-publico.blogspot.com/2015/07/extra-extra-criaram-lei-rouanet.html
Sobre a Lei Rouanet: http://show-publico.blogspot.com.br/search/label/Lei%20Rouanet%20%C3%A9%20inconstitucional
Sobre proposta para a alteração do Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93: http://show-publico.blogspot.com/2015/06/proposta-para-alteracao-do-artigo-25-da.html
Como se vê, a opinião dos que atuam em defesa dos bons-tratos é de que assiste razão ao Procurador Geral quando este afirma que a vaquejada movimenta eventos de alta lucratividade.
Confiamos, então, nesta Suprema Corte e esperaremos que o resultado deste julgamento não venha conflitar com o que já restou decidido no RE n° 153.531 /SC e ADI n° 1856 RJ.
O cerne desta medida gira em torno no estímulo à prática de violência a seres vivos, neste caso a animais, postura que não pode ser considerada como um exercício de direito cultural financiado pelo dinheiro público.
Diante da violência ao ser vivo, não se fale em direito de cultura.
Como bem relata o Ministro Marco Aurélio, há que prevalecer o estabelecido no Artigo 225, da Constituição Federal, sinônimo de prevalência dos bons-tratos aos seres vivos.
Por esta razão, confiamos no acolhimento da pretensão exposta na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade n° 4983 por esta Corte Suprema e da prevalência do voto do Ilustre Ministro Relator Marco Aurélio.
Cordialmente.
Elizabeth de Mello
Fundadora do Grupo EM Defesa dos Animais.
https://br.groups.yahoo.com/group/em-defesa-dos-animais
Sobre a Lei Rouanet Catarinense: http://show-publico.blogspot.com/2015/07/extra-extra-criaram-lei-rouanet.html
Sobre a Lei Rouanet: http://show-publico.blogspot.com.br/search/label/Lei%20Rouanet%20%C3%A9%20inconstitucional
Sobre proposta para a alteração do Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93: http://show-publico.blogspot.com/2015/06/proposta-para-alteracao-do-artigo-25-da.html
Como se vê, a opinião dos que atuam em defesa dos bons-tratos é de que assiste razão ao Procurador Geral quando este afirma que a vaquejada movimenta eventos de alta lucratividade.
Confiamos, então, nesta Suprema Corte e esperaremos que o resultado deste julgamento não venha conflitar com o que já restou decidido no RE n° 153.531 /SC e ADI n° 1856 RJ.
O cerne desta medida gira em torno no estímulo à prática de violência a seres vivos, neste caso a animais, postura que não pode ser considerada como um exercício de direito cultural financiado pelo dinheiro público.
Diante da violência ao ser vivo, não se fale em direito de cultura.
Como bem relata o Ministro Marco Aurélio, há que prevalecer o estabelecido no Artigo 225, da Constituição Federal, sinônimo de prevalência dos bons-tratos aos seres vivos.
Por esta razão, confiamos no acolhimento da pretensão exposta na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade n° 4983 por esta Corte Suprema e da prevalência do voto do Ilustre Ministro Relator Marco Aurélio.
Cordialmente.
Elizabeth de Mello
Fundadora do Grupo EM Defesa dos Animais.
https://br.groups.yahoo.com/group/em-defesa-dos-animais
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